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​Falando do Exercício da Profissão de Acupuntura no Brasil

CNS faz recomendação sobre exercício da acupuntura (20 de abril de 2012)

Nesta semana, o Conselho Nacional de Saúde recomendou aos gestores e prestadores de serviços de saúde que observem o caráter multiprofissional em todos os níveis de assistência na implementação de políticas ou programas de saúde referentes às práticas integrativas e complementares, como a acupuntura. “Na prática, não apenas médicos podem exercer a acupuntura. A contratação de forma multiprofissional é preconizada pela Politica Nacional de Praticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde”.

Fonte:  http://www.blog.saude.gov.br/cns-faz-recomendacao-sobre-exercicio-da-acupuntura/

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 Acupuntura é atividade de livre exercício no Brasil.

Segundo a Constituição Federal que é a lei maior. Diz ela, em seu  Artigo 5º Inciso XIII - "é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

Fonte: http://www.ibratescola.com.br/noticias_detalhes/315/exercicio-da-acupuntura---nota-de-esclarecimento

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Acupuntura é uma técnica específica, exigindo dos próprios médicos formação própria.

TRF1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO               Processo: AG 4523 DF 2003.01.00.004523-8

  A prática da acupuntura, no Brasil, ainda carece de regulamentação. Portanto, o exercício da acupuntura ainda não pode ser considerado uma profissão, mas sim uma técnica específica, exigindo dos próprios médicos formação própria. Assim sendo, não há falar em vinculação de tal técnica à ciência médica.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2283277/agravo-de-instrumento-ag-4523-df-20030100004523-8-trf1

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O que significa Ato Médico?

A definição de ato médico é aquela definida pelo Conselho Federal de Medicina, constante do Projeto de Lei do Senado, de nº 25, do ano de 2002: “todo procedimento técnico-profissional praticado por médico habilitado e dirigido para: I – a promoção primária, definida como a promoção da saúde e a prevenção da ocorrência de enfermidades ou profilaxia; II – a prevenção secundária, definida como a prevenção. Atos privativos do profissional médico.

O Projeto de Lei do Senado, em questão, prestigiaria sobremaneira o ato médico, sem levar em consideração as demais profissões envolvidas na área da saúde.

O Projeto do Senado causou grande desconforto entre os demais profissionais da área da saúde e uma grande insegurança entre os graduandos de cursos nesta área. Então, houve interposição de recurso dos conselhos de classes de profissionais da saúde, contra esta propositura, baseados em que, se fosse aprovada,   acarretaria inúmeros problemas aos mais diversos profissionais da área da saúde, impedindo-lhes o exercício profissional de forma livre e autônoma, nos seus limites de competências próprios, especialmente dos farmacêuticos, enfermagem, biólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, biomédicos, nutricionistas, acupunturistas, etc. Para todos estes outros conselhos de  classe o referido Projeto de Lei do Senado, acaso aprovado, já nasceria eivado de inconstitucionalidade.

Reflexão baseada na obra “REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE ACUPUNTURISTA ATO MÉDICO OU CORPORATIVISMO?  Autor: José Carlos de Araújo Almeida Filho

 

Fonte: https://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:MvnEMCv9fTwJ:www.dgaf.com.br/index_arquivos/acupuntura_mestrado.pdf+acupuntura+exercicio+da+profiss%C3%A3o&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESgXbRB0TxDH8IFtQexvVCvcT3Yrr2hW6lFX4aYlWZ6Fw2Jzu5PnaxvZv5TyIV_02uLQsIaM3q4U0KOIY234-LkeFO4JVl9YTCVg4aBOJ-R2DJNxNGgX3N9Q-Pa92q2sVSCtoOzZ&sig=AHIEtbRQ33VAYIyzxb2mGKWWnDnk7nn_Wg

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Conselho Federal de Medicina não reconhece Acupuntura como especialidade médica

Não estando, pois, a Acupuntura elencada entre as especialidades médicas reconhecidas pelo CFM na Resolução 1295/89 e mais, sendo declaradamente negada como tal pela Resolução 467/72.

Conforme consta do PROCESSO CONSULTA CFM N° 0880/90 - PC/CFM/Nº 45/1990 INTERESSADO: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro.                   RELATOR: Dr. Nei Moreira da Silva.                                                                                                   Aprovado em Sessão Plenária.  Dia 08/12/90

 

Fonte: http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/1990/45_1990.htm

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Exigência de formação universitária para o exercício da acupuntura?

TJSP - Apelação: APL 109669420108260576 SP 0010966-94.2010.8.26.0576 - Mandado de Segurança.

A exigência de formação de nível universitário para o exercício profissional deve decorrer de norma de lei federal, o que inocorre em relação à acupuntura.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18776954/apelacao-apl-109669420108260576-sp-0010966-9420108260576-tjsp

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Profissão de acupunturista legalizada pelo Ministério do Trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego, observando o atual cenário e desenvolvimento da acupuntura no Brasil, emitiu nova classificação de ocupações para o acupunturista, sob o código 3221, englobando o acupunturista (3221-05), o podólogo (3221-10) e o quiropraxista (3221-15).

Fonte: http://www.joacir.com/profissao-de-acupunturista-legalizada-pelo-ministerio-do-trabalho

Veja também:  http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=125811          

                         

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Reflexão do Terapeuta Holístico

Não existe qualquer semelhança no diagnóstico e no tratamento entre a Medicina Ocidental e a Acupuntura.

A Medicina Ocidental parte do pressuposto de ocorrência de doenças que acometem partes do corpo físico podendo acometer todo o corpo, de agentes microbianos como causadores de muitas doenças (vírus, bactérias, ricketsias, fungos), de intervenções terapêuticas baseadas na cirurgia e por  fármacos (remédios, vacinas...), etc.  Acredita-se de que exames complementares (radiológicos, laboratoriais, etc.) sejam, hoje, absolutamente indispensáveis para se firmar diagnóstico e embasar terapêutica. Departamentaliza o corpo humano, dividindo-se em especialidades:  olhos, intestinos, sangue, joelho...

A Acupuntura não vê doente nem doença, vê um Ser unitotal (formado de corpo físico, corpo energético, corpo mental, corpo emocional). Não depende de nada mais para o diagnóstico e para a terapêutica, que não sejam os próprios sinais e sintomas do debilitado, e, dos recursos próprios do terapeuta e da natureza. Este Ser pode ter um transtorno energético devido ao caráter pessoal e singular de sua Constituição (energia ancestral), ou por Fatores  Patogênicos externos (vento, calor, umidade, secura, frio), Fatores Patogênicos Internos (fatores emocionais) e os Fatores Não-Internos e Não-Externos (fatores de estilo de vida). O acupunturista avalia os transtornos do  paciente de acordo com os padrões  dos 5 elementos (agua, madeira, fogo, terra, metal), dos meridianos de energia (pulmão, intestino grosso, estômago, baço-pâncreas, coração, intestino delgado, bexiga, rins, pericárdio, triplo aquecedor, vesícula biliar, fígado) definindo se as síndromes são Yin ou Yang,  superficial ou profunda, de excesso, deficiência, estagnação ou irregularidade energética, avaliando os padrões de língua e de pulsologia. O Terapeuta, então, pode se utilizar de mecanismos naturais que estimulam os processos naturais que todos os Seres possuem de auto normalização, intervindo na energia pessoal com as técnicas tradicionais (agulhamento, massageamento e mobilização, aposição de calor ou moxa, sucção ou ventosa, magnetismo, pressão ...) complementadas por terapêutica  auto aplicada (promoção de mudança da forma de pensar-sentir-agir-reagir, retomada de contato mais íntimo com a natureza planetária e implementação de hábitos de vida essencialmente naturais, automotivação, meditação, recuperação da unidade com o self superior, Tai Chi Chuán, restauração da integração com as energias de Céu e Terra...).

Concluindo: Não há nenhuma semelhança nem conflito entre a acupuntura e as modalidades terapêuticas  ocidentais, seja no diagnóstico, seja no tratamento. São absolutamente distintas e independentes. Não há a possibilidade de que a acupuntura esteja na área de saber e de atuação privativas de alguma profissão ocidental, tanto, que não consta da grade de formação profissional acadêmica ou não acadêmica. Não é possível que o exercício das técnicas tradicionais de acupuntura invada áreas de atuação específicas de modalidades terapêuticas ocidentais. O que há aí é tão só a utilização de espírito corporativo para estruturar manobras jurídicas e políticas visando exclusivamente a reserva de mercado. Trocando em miúdos: puro interesse mercadológico,  uma luta para se apoderar de tradições que, na verdade, pertencem à humanidade.

                  Presentemente lobbies se formam buscando aprovar dispositivos que exijam formação universitária para o exercício da acupuntura no Brasil.  Os primeiros ocidentais que aprenderam acupuntura tiveram por mestres os  técnicos orientais que não tinham a formação universitária hoje tão propalada. Assim, aprenderam muitos profissionais de distintas formações universitárias e não universitárias, e, inclusive outros profissionais que até não tinham formação ou relação com áreas da saúde. Muitos destes vieram posteriormente a se tornar brilhantes profissionais.  Não seria um ato de traição por parte daqueles que aprenderam aos pés dos técnicos orientais, hoje, exigir o que não lhes foi exigido? Isto para não ter de lembrar que muitos destes mesmos mestres orientais foram perseguidos e processados por exercício ilegal de profissão ocidental, charlatanismo, embuste, manipulação da boa fé pública, etc...

(...) relevante lembrar que até pouco tempo a acupuntura era tida, por esses mesmos profissionais que hoje se intitulam únicos capazes de exercê-las, como “curandeirismo” e “charlatanismo”, entre outros adjetivos desmerecidos de lembrança e registro nesse momento.  (*)

Há uma expressão interessante: Leviandade + Jogos de Interesses= polêmica sobre o exercício profissional.

(*)http://www.corenalagoas.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=58:cofen-lanca-nota-de-esclarecimento-sobre-acupuntura&catid=1:noticias&Itemid=4&Itemid=4

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Sobre o Exercício da Profissão em Acupuntura

Veja também: http://www.ceico.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=128&Itemid=93

 http://www.cff.org.br/noticia.php?id=792

http://www.cedemfap.com.br/Quem%20pode%20praticar%20acupuntura%20no%20Brasil.htm

http://www.orkut.com/Main#Main$CommMsgs?tid=5624893791684791586&cmm=628346&hl=pt-BR

http://noticias.uol.com.br/ultnot/cienciaesaude/ultimas-noticias/estado/2012/03/28/acupuntura-somente-podera-ser-exercida-por-medicos.jhtm.

http://vitalidadeintegrada.wordpress.com/2012/04/24/acupuntura-multidisciplinar-esclarecimentos-dr-wu-sobre-as-sentencas/

http://www.craerj.org.br/legislacao/SituacaoAtual/SituacaoAtual02.html

http://blog.opovo.com.br/fisioterapiaesaude/sobre-o-exercicio-da-acupuntura/

http://sindacta.org.br/Leis-da-Acupuntura.php

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A acupuntura no Brasil, como em muitos outros países, acompanhou o histórico das migrações de profissionais que dominam essa técnica dos países orientais, onde é uma medicina tradicional, e o processo de legitimação enquanto prática de saúde e profissionalização, ou melhor a regulamentação jurídica de prática e processo de ensino aprendizagem.

Alguns autores associam a origem da acupuntura no Brasil à práticas indígenas e tradicionais. (...)

O reconhecimento do exercício da acupuntura como atividade profissional no Brasil é atualmente foco de grandes debates entre os diversos grupos de profissionais interessados em oferecer atendimento à população através desta técnica.

 Por muito tempo a medicina ocidental rejeitou a acupuntura sem que tivesse realizado quaisquer estudos para verificar a sua eficiência e os princípios em que se apoia, limitando-se a descrição como algo exótico do desconhecido oriente. Atualmente, a pesquisa científica sobre os resultados do tratamento com esta técnica tradicional se ampliam por todo o mundo, trazendo cada vez mais dados sobre tratamentos bem sucedidos para comprovar a sua eficácia. (...)

Outro aspecto importante desta questão é o exercício desta prática por pessoas com outra formação ou sem formação universitária, incluindo muitos dos responsáveis pela introdução desta técnica no Brasil. É irônico pensar numa regulamentação que não incorpore nem mesmo os acupunturistas formados no oriente que trouxeram esta prática para o país e estão entre os mais qualificados para o seu exercício. (...)

Nos países onde esta técnica se originou as práticas suaves de Chi Kung, de meditação, e de artes marciais internas são tradicionalmente utilizadas para potencializar o seu efeito, auxiliando a circulação da energia vital chi em sua polaridade yin yang.

Incluir a experiência em práticas corporais e meditativas relacionadas à MTC como requisito na formação do profissional de acupuntura é uma forma assegurar que mantenha o equilíbrio de sua própria energia e saiba como orientar seus pacientes de modo a manter sua saúde em equilíbrio por si mesmos. (...)

Fonte:  http://pt.wikipedia.org/wiki/Acupuntura_no_Brasil

Veja também: http://www.ceata.com.br/site/historico-acupuntura-no-brasil

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História da acupuntura

 A acupuntura talvez tenha sido a primeira forma racional de medicina, se contarmos que a herbática (ramo da medicina que adota o uso de ervas no tratamento das doenças) é de origem remota e instintiva entre os seres humanos. (...)

O misterioso mundo da acupuntura só pode ser compreendido se levarmos em consideração e respeito esta sua longevidade. Fatores que há apenas dez anos estão podendo ser cientifica e tecnologicamente detectados, já eram manipulados com grande intimidade por nossos antepassados ! (...)

Pena ter havido um hiato entre esses primórdios de trinta milênios até épocas mais próximas. Os registros que a civilização humana detém, sobre a história de acupuntura, datam de 3.000 A.C.

Extraímos um breve relato sobre essa prática – tão antiga quanto a China, cujos povos, descendentes diretos do “Homem de Pequim”, começaram a compilar a história escrita da acupuntura, há aproximadamente cinco mil anos.

O grande marco desse empreendimento foi a elaboração do ‘NEI TSING”, primeiro livro conhecido, que trata de acupuntura. Era dividido em dois volumes: o “SO QUENN”, que tratava do aspecto teórico e o ‘LING TSROU’, que instruía sobre conhecimentos práticos da acupuntura. O próprio “NEI TSING” relatava que civilizações anteriores (dinastia Tcherou – 18.000 a 3.000 A.C.) usavam “agulhas” feitas de pedra.  (...)

Veja mais...

Fonte: http://www.holos.com.br/2011/03/05/historico-da-acupuntura/

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